Sobre a Lei de Acesso à Informação
A Lei N° 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação – LAI) regula o acesso à informação, devendo os órgãos/entidades divulgarem, no âmbito de suas competências, dados de interesse coletivo ou geral por eles produzidos ou custodiados, sendo assegurado ainda a qualquer interessado apresentar pedido de acesso a informações.
Neste espaço, o interessado pode acessar informações sobre a CGE/AM, tais como: despesas, remuneração de servidores, diárias e passagens, dentre outras. Contudo caso o interessado queira uma informação que não esteja disponível no portal, poderá requerê-la por meio do Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão.
A partir de 01/12/2023 os Pedidos de Acesso à Informação podem ser registrados por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação Fala.BR
Os Pedidos de Acesso à Informação registrados até 11/12/2023 podem ser consultados no (e-SIC).
O Decreto Nº 48.999, de 09 de Fevereiro de 2024 regulamenta o Acesso à Informação no âmbito do poder Executivo Estadual. Para Acessá-lo Clique aqui.
Fale conosco sobre seus direitos e tire suas dúvidas pelo contato de nossa Autoridade de Monitoramento:
Nome: Adonias Perez de Moura Junior
Departamento: Agência de Desenvolvimento Sustentável
E-mail: ouvidoria@ads.am.gov.br
Telefone: (97) 98441-9505